28 de fevereiro de 2012

FATORES DE PROTEÇÃO NAS ROUPAS

Os Parâmetros Europeus propõem níveis mínimos para várias características de roupas protetoras, os quais devem garantir que todas as roupas que afirmam estar de acordo com tais parâmetros proverão um razoável nível de proteção.

O Diretório de Equipamento de Proteção Individual (Personal Protective Equipment Directive [PPE]) claramente divide roupas de motocicleta em protetoras e as que não são protetoras.

As especificações do Diretório são bem claras neste sentido. Depois de seguidas reuniões com a Comissão Européia, a indústria e grupos de motociclistas, chegou-se a um acordo das categorias das roupas de motocicleta.

Em termos práticos, as roupas de motocicleta podem ser divididas em três grupos:

• Não-protetoras. Roupas externas que constituem uma barreira para os elementos: calor, frio, vento e chuva. Afirmações de qualquer outra forma de proteção violam as regulações do PPE, as leis do UK, e os acordos entre a indústria e grupos de motociclistas feitos com a Comissão Européia.
• Não-protetoras, mas acompanhadas de proteções de impacto CE (Conformité Européenne). Roupas externas Não protetoras, como acima qualificadas, porém acompanhadas por proteções certificadas para ombro, cotovelo, joelho e costas que tenham a marca CE
• Protetoras. Jaquetas, calças, conjuntos de uma peça ou duas peças, botas e luvas, que tenham a certificação garantida pelo fabricante. Testadas de acordo com os Parâmetros Europeus (ou os parâmetros Cambridge ou SATRA) e que tenham a marca CE. Essas roupas devem ter proteções com a marca CE.



Como distinguir o nível de proteção da roupa, a roupa estará no grupo que o fabricante afirma esta a roupa?

Contudo, é comum nessas situações algumas empresas inescrupulosas tirarem vantagem da situação e da falta de conhecimento do consumidor para vender sua roupa.

Quando as proteções com marca CE acompanham uma roupa não-protetora (jaqueta de tecido, jaqueta de couro, calças e ou conjuntos), alguns fabricantes informam erroneamente aos seus consumidores que toda a roupa é aprovada. Não é verdade.

Algumas dessas roupas têm a etiqueta CE costurada no tecido, mas, de fato, isto se refere somente à condição das proteções (EPIs) e não da roupa. Isto é um engano.

Como o fabricante ou o distribuidor descreveu a roupa na sua propaganda?

O que diz o vendedor da loja de artigos para motocicletas sobre a roupa que ele quer vender?
Há um acordo da Comissão Européia com a indústria e os grupos de motociclistas, bem claro a este respeito, orientando o seguinte:

“Se um fabricante afirma explicitamente, ou sugere, na literatura de venda e/ou propaganda, que uma roupa oferece proteção por causa de componentes específicos adicionais, esses componentes adicionais devem ser qualificados como “PPE” (Personal Protective Equipment – Equipamento de Proteção Individual). Assim, então, devem estar de acordo com as provisões do Diretório da PPE”.

No entanto a roupa não é protetora só porque os componentes PPE possuem a marca CE
“Esses componentes específicos podem se caracterizar em, por exemplo: proteções de impacto de joelho, quadril e/ou costas, cotovelo e/ou ombro, e proteção contra corte e abrasões”.

Há uma fraseologia comum, tal como:

• Absorção de choque;
• Resistente ao impacto;
• Absorve os choques durante a queda;
• Proporciona proteção contra vento, chuva e pedrisco;
• Resistente a abrasão;
• Para proteção, com qualidade e estilo;
• Total compromisso com a segurança; etc,etc.

Dificilmente essa fraseologia pode ser creditada, e não constitui uma afirmação de que o produto descrito é protetor.

Há uma maneira simples de saber em qual grupo a roupa está: por lei, todo equipamento de proteção individual (PPE) com a marca CE deve vir com informações detalhadas e impressas sobre o tipo de proteção, cuidados e manutenção do produto. Roupas protetoras de motocicleta e proteções de impacto devem vir acompanhadas de tais informações para o consumidor, descrevendo: como o produto foi testado, os dados fornecidos pelo teste, como remover e reinstalar as proteções (necessário quando lavar a roupa) e como reconhecer quando o PPE necessita ser trocado. Também deve ser fornecido o contato do European Notified Body responsável pelo teste e certificação, possibilitando averiguar a autenticidade das afirmações do fabricante.

Em resumo: “nenhuma informação” significa “sem aprovação”.


O desenvolvimento dos parâmetros

Os requerimentos e condições do Diretório de Equipamento de Proteção Individual (Personal Protective Equipment, PPE) (89/686/EEC), e suas relações com as roupas protetoras para motociclistas tornaram-se uma parte ativa na lei da Inglaterra (UK) em 30 de junho de 1995. Desde esta data tem sido requerido dos fornecedores de roupas e equipamentos de proteção “desenhadas para serem usadas como proteção contra um ou mais riscos de segurança” (definição do Diretório de PPE) a categorização de seus produtos como PPE ou não-protetor, com a colocação da marca CE. A marca CE é a certificação feita por um laboratório de certificação independente, de acordo com os parâmetros de testes conhecidos como “European notified Bodies”.

Inicialmente, as roupas de motociclistas não iriam cair no âmbito da legislação. Contudo, depois de uma reunião com a Comissão Européia, estabeleceu-se que os motociclistas iriam se beneficiar com a disponibilidade de produtos fabricados para o Parâmetro Europeu. A Agência dos Parâmetros Europeus CEN (Comité Européen de Normalisation) convocou um subcomitê técnico com o longo título de CEN/TC162/WG9 – ou “WG9” – com o objetivo de desenvolver tais parâmetros.

Após uma série de grupos de estudos e seguida de muitas negociações operadas sob o controle da WG9, um total de oito categorias de produtos, foram estabelecidos pela CEN para roupas de motocicleta.

Foram elaborados e baseados nos parâmetros para roupas estabelecidos pela British Standards Institution (BSI), os quais abrangem os requerimentos similares ao do Cambridge Standard, e as especificações técnicas alternativas do Notidied Body SATRA.

Em dezembro de 1997, a primeira normatização da WG9 surgiu com a EN 1621-1 – Roupas de proteção para motociclistas contra impacto mecânico – Parte 1: Requisitos e métodos de teste para protetores de impacto.

A EN 1621-1 foi criada e publicada, e a partir de então as proteções das roupas para braços e pernas cotovelos precisariam alcançar os requisito estabelecidos por essa norma. Na mesma época foi anunciado também o Parâmetro Provisório prEN 1632-2, o qual se relaciona com protetores de costas. E posteriormente foram criados os parâmetros para roupas, luvas e botas: EN 13595 Partes 1-4, EN 13594 e EN 13634, respectivamente.

O parâmetro para roupas EN 13595 “Roupas protetoras para motociclistas profissionais – jaquetas, calças e uma peça ou conjunto separado” finalmente apareceu no final de2002.
Há uma má interpretação que os Parâmetros Europeus para roupas não se aplicam a motociclistas de laser, somente a motociclistas profissionais.

Os grupos de motociclistas concordaram em apoiar os parâmetros se as roupas para motociclistas de laser fossem excluídas, para evitar que os parâmetros fossem usados como forma de coerção. Os parâmetros são para roupas, não para usuários ou grupos de motociclistas. Os parâmetros são considerados para roupas de profissionais na condução de motocicletas e para não-profissionais. Além disso, o Parâmetro Cambridge, e a especificação técnica alternativa SATRA, as quais conjuntamente formam o fundamento da EN 13595, estão ainda vigor e não discriminam entre usuários de laser, profissionais e competição.

Além disso, seguindo a implementação do General Product Safety Directive (GPSD) 2001/95/EC, a abrangência do “uso profissional” é provavelmente irrelevante, desde que a cláusula 10 do GPSD considera o assunto de “migração” de produtos de status de uso “Professional” para uso ”no-professional”, como se segue:

“Produtos que foram desenhados exclusivamente para uso profissional, mas em seguida migraram para o mercado consumidor, devem estar sujeitos aos requerimentos deste Diretório porque eles podem por em risco a segurança e a saúde do consumidor quando usados nas condições previstas.”

Parâmetros para botas EN 13634 e parâmetros para luvas EN 13594 também apresentaram uma revisão para abarcar somente uso “Professional”. Estes foram publicados ao mesmo tempo que a EN 13595, o que foi importante porque os parâmetros compartilham alguns métodos de teste em comum.

Finalmente, EN 1621-2 – Roupas de proteção para motociclistas contra impacto mecânico – Parte 2: Protetores de costas para motociclistas – Requisitos e métodos de teste, surgiu no começo de 2003.
Numa simples olhada minuciosa na roupa de motociclista poderemos saber a sua especificação. Não no sentido de se ela é de couro ou tecido e qual tecido, uma peça, duas peças ou separadas, ou se é alcochoada, mas se a roupa é protetora ou se é uma roupa “fashion”.

Teste dos parâmetros de protetores de impacto

EN 1621-1997 – Roupas de proteção para motociclistas contra impacto mecânico – Parte 1: Requisitos e métodos de teste para protetores de impacto contra ombro, cotovelo, joelho, e num grau menor protetores de quadril

Os protetores são testados no mesmo aparato usado para avaliar outras formas de protetores de impacto, incluindo protetores corporais para cavaleiros, protetores de artes marciais, equipamento de cricket e protetores para a polícia contra tumultos e desordens.

O parâmetro especifica que a energia de impacto do impactador na proteção para os motociclistas deva ser de 50 joules, algo como um corpo de 2,5 kg caindo de uma altura de 2 metros, e a média da força transmitida e permitida para o corpo humano não deve ultrapassar 35kN. (quiloNewton)
EN 1621-2 – Roupas de proteção para motociclistas contra impacto mecânico – Parte 2: Protetores de costas para motociclistas – Requisitos e métodos de teste.

Para o parâmetro EN 1621-2 que se refere a protetores de costas a energia de impacto é a mesma que a dos protetores dos braços e pernas, de 50 Joules, mas a força transmitida é menor que a dos protetores dos membros está em 18 kN para produtos “Nível 1” e 9 kN para produtos “Nível 2” de alto desempenho.

Há críticas sobre essas especificações por especialistas médicos que consideram muito altos os níveis de força transmitida, citando décadas de pesquisa automotiva as quais indicam 4 kN ser a força máxima que os ossos das costelas humana podem suportar antes de quebrarem.
4 kN é o requerimento adotado nos parâmetros que se referem, por exemplo, a protetores de corpo para cavaleiros e equipamentos de arte marciais.

As tentativas de reduzir o requerimento de força transmitida para 4 kN e correspondentemente reduzir o requerimento de energia de impacto de 50 Joule são fortemente resistentes pela indústria que alegam que os consumidores ficariam “confusos” pelos requerimentos diferentes entre EN 1621-1 e EN 1621_2
No final da década de 1990, algumas empresas usaram o totalmente inapropriado a EN 1621-1 para marcar CE nos protetores de costas. Deram prioridades aos objetivos comerciais mais do que a segurança dos consumidores.

Apesar dessas considerações, EN 1621-2 representa um ponto inicial para que todos os produtos não seguros se tornem obsoletos e não comercializados. Será importante, contudo, que os consumidores tenham certeza que os protetores de costas estejam marcados com o número correto do parâmetro, e verificar se não estão comprando por engano um item de estoque marcado com EN 1621-1.
EN 13595 Partes 1-4 – Roupas protetoras para motociclistas profissionais – Jaquetas, calças e uma peça ou conjunto separado.

Como o título diz, a abrangência do EN 13595 se refere somente a roupas para “motociclistas profissionais”. Contudo, como tem sido explicado, os parâmetros são para roupas, não para usuários ou grupos de motociclistas. A tentativa fracassada da indústria, junto à Comissão Européia e à agência de Parâmetros Europeus CEN de excluir a roupa de motocicleta da abrangência do Diretório PPE e dissolver o programa, retardou o processo da criação dos parâmetros, mas não o inviabilizou.
Após essas considerações, infelizmente ainda no Brasil não há normas ABNT que possam certificar essas proteções, tão pouco laboratórios certificadores que tenham interesse em certificar as proteções, mesmo segundo as normas brasileiras aprimorando as EN 1621-1 e EN 1621-2.

Cecília e Fernando Zanforlin

10 de fevereiro de 2012

PENSAR AINDA VALE A PENA

“Quanto menos você tiver, mais aproveitará e maior mobilidade também. Ao passo que a aquisição de bens somente lhe trará problemas, uma satisfação momentânea sim, mas pagará o preço em prestações, não em dinheiro, mas do tempo que precisará dedicar a elas. Assim funciona!”

Fonte: http://universodosviajantes.com/


Leia com calma


1. Prepare o seu espírito para uma viagem na qual o que importa é curtir e desfrutar e não consumir. Leve em conta seus interesses pessoais e preparo físico na hora de escolher um roteiro. Seja participativo e solidário. Lembre-se de que todo motociclista é um irmão. Quando houver necessidade, ofereça ajuda.

2. Se você esta indo para algum encontro, ligue para o motoclube anfitrião certificando-se das informações que nos foram passadas, uma vez que não temos como saber de mudanças repentinas no cronograma.

3. Seguro de roteiro – Aguarde, estamos negociando com operadoras.

4. Lembre-se de revisar a sua moto seguindo uma planilha determinada pelo Dr. Mototour, ou por você próprio. Este procedimento simples, com certeza, evitará possíveis transtornos durante sua viagem. Você deve também conferir todo o equipamento que vestirá, bem como a documentação sua e da moto, para que tudo transcorra na mais perfeita ordem.

5. Ao definir o seu roteiro de viagem, em nosso site, imprima-o para que você possa seguir as dicas do percurso e os locais de abastecimento da sua moto. Nossa indicação é de que você deve abastecer a cada 150km, aproveitando para dar uma olhada geral na moto e na bagagem e, na oportunidade, fazer exercícios de alongamento.

6. Se decidir por nossa indicação de hospedagem, entre em contato para fazer reserva e informe que foi indicação do site Mototour para que você receba desconto justo e merecido.

7. Leve o mínimo de bagagem possível, roupas leves, sapatos adequados e confortáveis.

8. Respeite as comunidades locais, seus valores, crenças e costumes. Não tenha atitudes que impactem com a tradição local. Como exemplo podemos citar que algumas comunidades indígenas não permitem fotografia.

9. Leve seu filme fotográfico, escolhendo o ISO de acordo com suas intenções. Evite compra-lo em locais que recebam sol e que tenha origem duvidosa. Procure sempre loja especializada.

10. Evite pilotar sozinho e a noite por estradas não conhecidas.

11. Se você leva carona, lembre-se de tocar-lhe de quando em quando para evitar que ele cochile. Existe estatística que mostram índice elevado de acidentes porque o carona dormiu e provocou o desequilíbrio do conjunto.

12. Não informe o seu destino para desconhecidos. Diga sempre o roteiro inverso.

13. Além das ferramentas que acompanham sua motocicleta, procure também levar, se possível, os seguintes utensílios:
- Kit de reparo rápido para furos em pneus sem câmara.
- Spray para enchimento emergencial de pneu com câmara.
- Lâmpadas sobressalentes.
- Cabos de embreagem e de acelerador.
- Velas de ignição.

14. Cuidado com as sombras sobre o asfalto, ela pode esconder buracos.

15. Se algum colega já fez a viagem que você planeja, expecule-o sobre tudo que você deseja saber. Lembre-se de que a humildade atalha caminhos.

16. No mais, é aproveitar. Boa viagem!.